Caro Agente,
Devido à continuidade das condições meteorológicas adversas nos Açores e às consequentes perturbações operacionais, passa a ser permitido aos agentes, exclusivamente no âmbito das irregularidades e quer se trate de alterações voluntárias ou involuntárias (após cancelamento efetivo do voo), proceder à reemissão de bilhetes com chapa 737 e 331, para viagens nos dias 23 e 24 de maio, devendo ser integralmente respeitadas todas as restantes diretrizes anteriormente comunicadas.
Nestes casos, deverá ser inserida no endorsement box a seguinte informação:
INVOL DUE METEO 23 TO 24 MAY 2026
Gostaríamos ainda de reforçar a importância da existência de contacto telefónico e endereço de email dos passageiros nas reservas, de forma a facilitar a comunicação direta sobre o estado dos respetivos voos.
Continuamos a envidar todos os esforços no sentido de mitigar o impacto destas irregularidades e garantir a melhor solução possível para os passageiros.
Nota:
Alterações voluntárias solicitadas pelos passageiros, quando não exista cancelamento do voo, não conferem direito a assistência ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004. O direito à assistência aplica-se exclusivamente em situações de cancelamento efetivo.
Agradecemos, desde já, a vossa colaboração e empenho na gestão destas situações, com vista à minimização do impacto junto dos passageiros.
Sábado, 23 de Maio de 2026 - 11:48