Caro Agente,
Vimos por esse meio informar que a Portaria nº 95-A/2015, de 27 de março que define o apuramento do valor do subsídio social de mobilidade previsto no Decreto-lei nº41/2015 de 24 março, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, teve uma alteração com entrada em vigor amanhã dia 27 de setembro de 2024. Nesse sentido recomendamos a sua leitura, Portaria n.º 234/2024/1, de 26 de setembro, e divulgação aos vossos clientes.
Boas vendas.